Pessoal, em uma recém conversa com um auditor fiscal do MTB, foi apresentado o "precedente administrativo" que são resoluções criadas pelo MTB alterando algumas normas.
O precedente que mais chamou atenção foi o precedente n°95, que trata sobre a exclusão do risco ergonômico e acidente do PPRA, ficando exclusivamente ao mapa de riscos. Onde o embasamento citado é o subitem 9.1.5 da NR-09.
Segue abaixo o link para acessar os precedentes.
http://www.mte.gov.br/fisca_trab/precedentes_administrativos.pdf
abraços,
Caio Benitz
Técnico em Segurança do Trabalho - Grupo Mednet
sexta-feira, 25 de junho de 2010
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